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Auxílio maternidade do INSS

O salário maternidade concedido pelo INSS à todas as mulheres grávidas, que deve começar a ser pago em até 28 dias antes do parto ou somente após o parto, cujos devem ser confirmados através de receita médica ou certidão de nascimento da criança, é pago em até o prazo máximo de 120 dias para que a mãe possa alimentar e cuidar do filho e continuar recebendo um salário.
O valor do salário a ser recebido pode variar de um salário mínimo até R$: 3.416,64, que é o valor máximo para se contribuir com o INSS, pois é através dele que se tem o direito de receber o salário maternidade, sendo assim a mulher grávida deve procurar seus direitos quando estiver próximo de se dar a luz.
Mesmo que a mulher sofra aborto espontâneo ou aconteça de seu bebê nascer morto (natimorto), o salário deve ser pago do mesmo modo segundo a lei estabelecida para esses casos, onde somente após a confirmação por exames médicos de que o aborto foi mesmo espontâneo ou a criança já tenha nascido morta será pago o salário.
O salário deverá ser pago pela instituição na qual a funcionária deverá estar devidamente registrada e contribuindo com o INSS, caso contrário ela não terá direito nenhum a receber o salário e não há como reverter essa situação, por mais complicada que seja o caso, a lei só abrange as grávidas que contribuem com o pagamento mensal do fundo de garantia junto ao INSS e esteja totalmente em dia, aí facilmente terá direito ao benefício sem nenhum tipo de protesto vindo da empresa em que a funcionária é registrada.
Muitas pessoas ficam sem receber o auxílio maternidade justamente por não conhecerem esse direito que é proporcionado à elas, pois no entanto, as empresas têm como dever de informar suas funcionárias que elas podem tirar a licença maternidade e ainda receberem o salário integral durante o período de afastamento, pois esse tipo de afastamento é por necessidade e não por querer, sendo assim, a funcionária tem o direito de receber seu salário mesmo sem estar atuando na empresa em que é registrada.
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