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Direitos da empregada domestica

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Direitos da empregada domestica

Direitos da empregada domestica

As empregadas domésticas não são muito bem vistas pela sociedade, mas isso se caracteriza por mero preconceito das pessoas, preconceitos que são muito inúteis e sem motivo. Quem faz esse tipo de serviço é um trabalhador comum, como tantos outros, ou até mais que os outros.

Trabalham com honestidade e dedicação, pois é preciso para que possam trabalhar bem e ganhar o reconhecimento de quem as contratar. Limpar e cuidar de varias casas ou mesmo de uma bem grande não é algo tão simples assim, como todos pensam. Por esse e por outros motivos as empregas domésticas merecem todo o respeito e se quiserem, podem muito bem consultar seus direitos.

A lei brasileira reconhece o direito de todo tipo de pessoa e todo tipo de trabalhador e é válida para todos. Em relação a uma domestica não é diferente, ela tem direitos a seu favor como todos os outros trabalhadores, e assim elas podem utilizar essas leis dos direitos para qualquer um que ousar a rebaixá-la ou humilhá-la com seu orgulho de superioridade. Veja a seguir todos os direitos de uma empregada doméstica:

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada.
2. Salário mínimo fixado em lei.
3. Irredutibilidade salarial.
4. 13º (décimo terceiro) salário.
5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
6. Feriados civis e religiosos.
7. Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
8. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
9. Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
11. Licença-paternidade de 5 dias corridos.
12. Auxílio-doença pago pelo INSS.
13. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
14. Aposentadoria.
15. Integração à Previdência Social.
16. Vale-Transporte.
17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional.
18. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao empregado incluído no FGTS.

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